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LEI
Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE
1990
Dispõe sobre a proteção
do consumidor e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço
saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO
I - Dos Direitos do Consumidor
............CAPÍTULO
I - Disposições
Gerais
............CAPÍTULO
II - Da Política Nacional
de Relações de Consumo
............CAPÍTULO
III - Dos Direitos Básicos
do Consumidor
............CAPÍTULO
IV - Da Qualid. de Prod. e Serviços,
Prevenção e Reparação
de Danos
...........................SEÇÃO
I - --Da Proteção
à Saúde e Segurança
...........................SEÇÃO
II -- Da Responsabilidade pelo
Fato do Produto e do Serviço
...........................SEÇÃO
III - Da Responsabilidade por
Vício do Produto e do Serviço
...........................SEÇÃO
IV -- Da Decadência e da
Prescrição
...........................SEÇÃO
V - --Da Desconsideração
da Personalidade Jurídica
............CAPÍTULO
V - Das Práticas Comerciais
...........................SEÇÃO
I ----Das Disposições
Gerais
...........................SEÇÃO
II ---Da Oferta
...........................SEÇÃO
III --Da Publicidade
...........................SEÇÃO
IV -- Das Práticas Abusivas
...........................SEÇÃO
V --- Da Cobrança de Dívidas
...........................SEÇÃO
VI -- Dos Bancos de Dados e Cadastros
de Consumidores
............CAPÍTULO
VI - Da Proteção
Contratual
...........................SEÇÃO
I - --Disposições
Gerais
...........................SEÇÃO
II ---Das Cláusulas Abusivas
...........................SEÇÃO
III - Dos Contratos de Adesão
............CAPÍTULO
VII - Das Sanções
Administrativas
TÍTULO
II - Das Infrações
Penais
TÍTULO
III - Da Defesa do Consumidor
em Juízo
............CAPÍTULO I
- Disposições Gerais
............CAPÍTULO II
- Das Ações Coletivas
p/ Defesa de Interesses Individuais
Homog.
............CAPÍTULO III
- Das Ações de Responsabilidade
do Fornecedor de Prod. e Serv.
............CAPÍTULO IV
- Da Coisa Julgada
TÍTULO
IV - Do Sistema Nacional de Defesa
do Consumidor
TÍTULO
V - Da Convenção
Coletiva de Consumo
TÍTULO
VI - Disposições
Finais
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